1. Estrutura Ambiental Organizada:
Possuir uma Estrutura Ambiental Organizada, é de suma importância para o adequado funcionamento da parte ambiental de um município. Pautamos aqui três itens que são a base de qualquer município na área ambiental.
Lei Ambiental:
A Lei Ambiental do município, é um importante instrumento para agregar diretrizes que regulamentam as atividades em pautas como a gestão e o manejo de resíduos sólidos, do esgotamento sanitário,das Áreas de Preservação Permanente – APP, e demais pautas ambientais. Ela tem a função de orientar a forma correta de operação do sistema ambiental municipal.
Departamento Municipal de Meio Ambiente:
O Departamento Municipal de Meio Ambiente, seja ele uma Secretaria ou Pasta anexa a alguma outra repartição do poder executivo, deve atuar de forma a aplicar as diretrizes que constam as Leis vigentes, para que as atividades sejam desempenhadas de forma adequada, evitando assim transtornos à administração pública, como multas, embargos e processos judiciais.
Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente – CODEMA:
O CODEMA é o parlamento municipal do meio ambiente. Ele é um órgão composto de forma paritária entre poder público e sociedade civil, e pode ter afunção de ser consultivo, deliberativo e normativo quanto às pautas ambientais do município. É de suma importância para o atendimento das normas vigentes, inclusive para acriação de novas com base no conhecimento de cada membro sobre o espaço urbano.
2. Atenção às legislações ambientais vigentes:
Às legislações e normativas federais e estaduais que tratam das infrações e multas ambientais, devem ser carregadas debaixo do braço de qualquer gestor dosetor ambiental. Lá constarão todos os atos que você deve evitar se pretende desempenhar alguma atividade da forma adequada sem causar problemas judiciais, administrativos e financeiros à administração, e ambientais à sociedade.
Para todos os casos, se houver alguma dúvida, contate o órgão competente superior competente, usualmente o estadual. A lei ambiental por vezes é bastante complexa até mesmo para profissionais da área.
3. Permaneça sempre atualizado:
É sabido que as leis estão em constante mudança nopaís. O bom gestor deve estar sempre atento às mudanças. O meio mais fácil de estar atualizado, é visitando frequentemente os portais dos órgãos regulamentadores na intenção evitar transtorno à administração.
4. Esteja sempre atento à operação:
Pode parecer besteira, mas por mais simples quepossa parecer um sistema de gestão, quando ele depende de outras pessoas, as complicações podem surgir de forma repentina durante alguma etapa da operação padrão. A Gestão de Resíduos Sólidos é um grande exemplo. Usualmente os municípios fecham contrato para que empresas terceirizadas promovam a destinação final ambientalmente correta de seus resíduos. Entretanto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos não isenta ogerador de responsabilidade independente do fechamento de acordo com terceiros, para o manejo. Sendo assim, a atenção e cobrança deve ser redobrada para evitar transtornos à administração pública.
5. Seja proativo:
Proatividade é uma importante característica para um gestor municipal da área de meio ambiente. Prever demandas, apontar soluções, buscar inovações entre outras atividades condizentes com a proatividade são essenciais para uma boa gestão ambiental. Este tipo de ato,além de ser social e ambientalmente adequados, pode gerar economia de recursos para a administração pública, e inclusive aumentar aarrecadação de receitas, que é uma das principais necessidades de todo gestor municipal.
Este TOP 05 necessidades são os fundamentos dequalquer gestão municipal adequada, e um produtodesenvolvido pela ResAlt Consultoria Ambiental.
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